Sexting, Revenge Porn, Sextortion, Lei Carolina Dieckmann e sua alteração de 2021
Sexting, revenge porn e sextorsão: práticas digitais que envolvem riscos legais e à privacidade. Entenda como as leis brasileiras protegem contra a divulgação não consensual de conteúdo íntimo e saiba como se proteger.
TECNOLOGIADIREITOPROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADESEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Daniel Azevedo de Oliveira Maia
6/30/20212 min ler
Sexting, em resumo, significa a união das palavras "sex" e "texting", ou seja, a prática de sexo através de mensagens de texto. Ao longo do tempo, notadamente em razão do desenvolvimento de novas tecnologias, a expressão ganhou maior abrangência para envolver, também, o compartilhamento de fotos, vídeos, áudios e qualquer outro formato de conteúdo de caráter erótico (os conhecidos "nudes") difundido em meios eletrônicos variados, prática que vem se popularizando sobretudo entre os mais jovens, o que acende os debates sobre a Lei 11.829/2008, que criminaliza, dentre outras condutas, a aquisição e a posse de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Para o ECA, considera-se criança até 12 anos incompletos, e adolescente entre 12 e 18 anos.
No atual cenário da sociedade da informação - concebida inclusive em razão do alargamento exponencial dos novos instrumentos de comunicação - no qual os dados são aptos a trafegar entre milhares de usuários em apenas um clique, a privacidade dos indivíduos vem se tornando cada vez mais vulnerável e suscetível à violações. Neste contexto, diversas pessoas foram vítimas de situações de exposição/vazamento de materiais envolvendo sua vida íntima, muitas vezes com o intuito de vigança por parte do agressor, prática denominada Revenge Porn. Neste sentido, importante destacar a Lei nº 13.718/2018, que criminalizou, dentre outros atos, a divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. Antes da lei, essa conduta era enquadrada como crime de difamação ou injúria, a depender do caso concreto.
Diferentemente do Revenge Porn - em que há claramente um intento vingativo - o Sextortion (ou sextorsão), como o próprio nome sugere, representa a ameaça da divulgação do conteúdo erótico com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro da vítima.
É importante lembrar que a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) trouxe uma nova espécie de crime: Invasão de dispositivo informático. Em suma, aquele que invadir dispositivo alheio, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, estará cometendo crime e sofrerá as penas previstas no Código Penal. Antes de 2021, para que o crime se configurasse, era necessário que o invasor violasse mecanismo de segurança no ato de invasão do dispositivo (ex.: senha). As penas também foram aumentadas consideravelmente: 1) antes, 3 meses a 1 ano; agora 1 a 4 anos; 2) a pena também aumentará se houver prejuízo econômico para a vítima (de 1/3 a 2/3) e 3) a pena passa a ser de 2 a 5 anos se o invasor obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo. Estas alterações foram promovidas pela Lei 14.155/2021.